sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Brasília não é Município!

A afirmativa do título soa estranha à primeira leitura, mas é a mais pura verdade!

Brasília não é Município, não tem Prefeitura, nem Câmara de Vereadores. É, com o perdão do trocadilho, um mundo à parte.

Pra entendermos melhor, observemos que a localização de Brasília é em Unidade da Federação igualmente sui generis, o Distrito Federal. 

Nossa Constituição veda que o Distrito Federal seja dividido em municípios e, pelo silogismo, se não pode ter município dentro do DF então...

Importante sabermos também, que o Distrito Federal (sim, aquele quadradinho tracejado do mapa, no coração geográfico do Brasil) possui na sua estrutura e no seu modo de funcionar, as mesmas funções de Estado-Membro (como o Paraná, São Paulo, Bahia, etc) e de Município (como Curitiba, São Luís, Porto Alegre), de forma conjunta.

Isso mesmo! O Distrito Federal é, ao mesmo tempo, um Estado e um Município... por isso ele tem Governador e Deputados Distritais (na Câmara Legislativa) e, consequentemente, as atribuições de ambos os entes políticos.

Mas e Brasília?

Nossa Constituição Federal determina que Brasília é a Capital Federal (artigo 18, § 1º). Leia-se: a localidade onde se estabelece a sede dos Poderes da União, do Governo Central e seus Ministérios!

Igualmente a Lei Orgânica do Distrito Federal (que estrutura e regulamenta esta unidade federativa híbrida), aponta que Brasília é a sede do governo do Distrito Federal.

É lógico que tanto o DF e a União  precisariam de uma localidade, de uma estrutura urbana organizada para sediar seus governos. Todo ente político precisa de uma sede para funcionar! Daí que tal localidade urbana foi construída e chamada de Brasília!!

Toda a área urbana do Distrito Federal é Brasília!! Esta cidade sui generis que recebe os prédios da União e do Distrito Federal é organizada, governada, estruturada e mantida por este último (que em verdade foi criado para estabelecer uma espécie de área neutra, não afetada pelas idiossincrasias naturais de outros Estados-Membros).

Agora, por favor! Quem nasce em Brasília é brasiliense mesmo... não saiam por aí chamando de distritofederalense que vão pagar mico!!! kkkk

Abraços e até a próxima!

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Um inconformismo errôneo - IPVA vs Pedágio

Esses dias falei em sala de aula que alguns fazem uma reclamação muito comum no que diz respeito à tributação em nosso País, relativamente ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Quando alguém sem conhecimento jurídico, ou acadêmicos nos semestres iniciais da graduação entoam a assertiva de que é "um absurdo pagar pedágio e IPVA ao mesmo tempo, é duplo pagamento e que já pagam IPVA para conservar as estradas" eu perdoo.

Mas quando a assertiva vem de um graduado, a coisa muda de figura a ponto de me deixar estupefato e descrente com o "conhecimento" do indivíduo.

Então vamos colocar as coisas "à limpo":
a) no Brasil, cada ente político (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios) possui um arcabouço de obrigações insculpidas em nossa Constituição Federal (e nas legislações maiores dela decorrentes que estruturam a vida administrativa, política e financeira).

b) naturalmente que para realizar tais atribuições (dispendiosas) necessita o Estado de recursos para atendê-las, motivo pelo qual ele possui uma estrutura fiscal (tributação)

c) aqui não querendo me estender às teorias quanto aos tipos de tributos no Brasil, vou diretamente no IMPOSTO, que se trata de uma obrigação de natureza compulsória a quem pratica determinado fato (gerador da obrigação de pagar ao Estado) de cuja receita não se identifica vinculação.

d) ou seja, a receita proveniente de IMPOSTO integra o conjunto bruto de receitas para a consecução dos fins do Estado... daí cada ente possui um grupo de Impostos (conforme regramento constitucional) e, os Estados-Membros possuem três: IPVA, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa-Mortis e Doações)

e) desta forma, concluímos que o IPVA é imposto SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA (não se destina à construção ou conservação de estradas), tendo apenas tal denominação em razão do FATO GERADOR que obriga o seu pagamento, qual seja: ter a propriedade de um veículo automotor!!!

Segue texto extraído do "Perguntas Frequentes" da Secretaria do Estado de São Paulo:

"Aplicação dos recursos do IPVA – Os valores arrecadados com o imposto são distribuídos entre o Estado (que retém 50%) e os municípios que ficam com a outra metade. Não há uma destinação específica para a utilização desses recursos. O dinheiro é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no Orçamento do Estado ou das prefeituras. Desse modo, os recursos podem ser destinados, no Estado, para o pagamento de refeições a presos, compra de remédios, construção de escolas etc, e também em reparos de estradas e viadutos. Portanto, não existe a vinculação entre a arrecadação do IPVA e a construção ou conservação de estradas, avenidas, viadutos, pontes."

Então meus queridos amigos, o problema não é pagar IPVA e Pedágio... é não fiscalizarmos as aplicações da receita oriunda dos nossos tributos pagos... talvez não precisasse de pedágio se fizessemos isso!! Não concordam?

Abração e até a próxima!